CAPÍTULO III-B

Art. 15-I

Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) · Art. 15-I

Incluído pela Lei 13.530/2017.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.530/2017

Art. 15-I. O Conselho Monetário Nacional definirá os critérios e as condições gerais das operações de crédito da modalidade de financiamento de que trata o art. 15-D desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III-B
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10260!art15-I

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