CAPÍTULO III-B

Art. 15-H

Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) · Art. 15-H

Incluído pela Lei 13.530/2017.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.530/2017

Art. 15-H. Na hipótese de verificação de inadimplência do estudante com o financiamento a que se refere o art. 15-D desta Lei ou de inidoneidade cadastral após a assinatura do contrato, o agente financeiro operador do crédito poderá suspender o financiamento até a comprovação da restauração da adimplência ou da idoneidade, respeitado o prazo de suspensão temporária do contrato.

(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III-B
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10260!art15-H

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