Art. 15-G
Incluído pela Lei 13.530/2017.
Art. 15-G. As condições de concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito, a instituição de ensino superior e o estudante, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
(Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
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