CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIALSeção I - Disposições Gerais

Créditos sujeitos à recuperação judicial

Recuperação Judicial e Falência · Art. 49

Incluído pela Lei 14.112/2020. 21.355 acórdãos e 19.358 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

§ 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

§ 2º As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

§ 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

§ 4º Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.

§ 5º Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4º do art. 6º desta Lei.

§ 6º Nas hipóteses de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 48 desta Lei, somente estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos a que se referem os citados parágrafos, ainda que não vencidos.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

§ 7º Não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os recursos controlados e abrangidos nos termos dos arts. 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 .

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

§ 8º Estarão sujeitos à recuperação judicial os recursos de que trata o § 7º deste artigo que não tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação judicial, na forma de ato do Poder Executivo.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

§ 9º Não se enquadrará nos créditos referidos no caput deste artigo aquele relativo à dívida constituída nos 3 (três) últimos anos anteriores ao pedido de recuperação judicial, que tenha sido contraída com a finalidade de aquisição de propriedades rurais, bem como as respectivas garantias.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

21.355 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo4.582 TJSP · 2.960 TJGO · 1.969 TJRS · 1.963 TJMG · 1.568 TJPR · 1.260 TJSC · 1.223 TJRJ · 942 STJ · 855 TJDFT · 697 TJBA · 611 TJMS · 381 TJPE · 363 TJRN · 349 TJTO · 240 TJMA · 161 TJES · 153 TJRO · 149 TRF3 · 145 TJCE · 132 TJPA · 114 TST · 104 TRF5 · 103 TJSE · 98 TJAM · 76 TJPI · 68 TRF2 · 42 TJPB · 28 TRF4 · 12 TRF1 · 4 STF · 2 TJRR · 1 CNJ
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19.358 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo9.654 STJ · 2.893 TST · 1.778 TJDFT · 1.115 TJPR · 1.046 TJSC · 499 TJRS · 489 TJGO · 428 TJBA · 376 TJSP · 355 TJMA · 184 TJMG · 158 TJPE · 82 TJCE · 81 STF · 74 TRF2 · 48 TRF4 · 41 TJRJ · 27 TRF1 · 21 TJPB · 9 TRF5
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