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CAPÍTULO IIISeção I

Conselho fiscal na recuperação judicial

Recuperação Judicial e Falência · Art. 48-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020

Art. 48-A.

Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art48-A