CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção IV - Do Procedimento para a Decretação da Falência

Art. 100

Recuperação Judicial e Falência · Art. 100

59 acórdãos e 266 decisões monocráticas de TJSC, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

59 acórdãos de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo8 STJ · 8 TJGO · 6 TJSC · 6 TJRN · 5 TJRJ · 5 TJBA · 4 TJRS · 3 TJDFT · 3 TJTO · 2 TJSP · 2 TJMG · 2 TJPR · 2 TJPE · 1 TJCE · 1 TJAM · 1 TRF5
Ver todos os 59 acórdãos
266 decisões monocráticas de TJSC, TJMG e outros tribunais citam este artigo85 TJSC · 45 TJMG · 35 TJSP · 26 TJDFT · 20 TJPR · 19 TST · 14 STJ · 7 TJMA · 6 TJRJ · 4 TJRS · 2 TJBA · 2 TJCE · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art100

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