CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção VI - Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor

Art. 106

Recuperação Judicial e Falência · Art. 106

Art. 106. Não estando o pedido regularmente instruído, o juiz determinará que seja emendado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art106

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