Art. 52
Revogado pela Lei 6.746/1979.
Art. 52. O proprietário rural que deseje pleitear os benefícios referidos no artigo 50, § 5º, ...
Vetado ... desta Lei, deverá solicitar da União o seu deferimento, anexando, ao requerimento, comprovante da aprovação do projeto pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
(Revogado pela Lei nº 6.746, de 1979)
(Revogado pela Lei nº 6.746, de 1979)
(Revogado pela Lei nº 6.746, de 1979)
(Revogado pela Lei nº 6.746, de 1979)
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