TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 118

Estatuto da Terra · Art. 118

Art. 118. São extensivos ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária os privilégios da Fazenda Pública no tocante à cobrança dos seus créditos e processos em geral, custas, prazos de prescrição, imunidades tributárias e isenções fiscais.

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