TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 113

Estatuto da Terra · Art. 113

Art. 113. O Estabelecimento Rural do Tapajós, incorporado à Superintendência de Política Agrária pela Lei Delegada n. 11, de 11 de outubro de 1962 , fica, para todos os efeitos legais e patrimoniais, transferido para o Ministério da Agricultura.

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