TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO I - Das Situações EspeciaisSEÇÃO V - Do Desaparecido e do Extraviado

Art. 86

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 86

Art. 86 - O policial-militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, será oficialmente considerado extraviado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art86

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