TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO I - Das Situações EspeciaisSEÇÃO I - Da Agregação

Art. 78

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 78

Art. 78 - O policial-militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à Diretoria de Pessoal, continuando a figurar no lugar que então ocupava no Almanaque ou Escala Numérica, com a abreviatura " Ag " e anotações esclarecedoras de sua situação.

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