TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO II - De Exclusão do Serviço AtivoSEÇÃO I - Da Ocorrência

Art. 89

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 89

Redação atual dada pela Lei 7.475/1986.

Histórico de alterações
1986alterado · Lei 7.475/1986

Art. 89. O policial-militar da ativa, enquadrado em um dos itens I, II e V do artigo 87 desta lei, ou demissionário a pedido, será movimentado da Organização Policial-Militar em que serve, passando à disposição do órgão encarregado de pessoal até ser desligado da Polícia Militar.

(Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - De Exclusão do Serviço Ativo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art89

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