Art. 90
Redação atual dada pela Lei 7.475/1986.
Art. 90. A passagem do policial-militar para a inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, efetuar-se-á:
(Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)
I - a pedido; ou (Incluído pela Lei nº 7.475, de 1986)
II - ex officio.
(Incluído pela Lei nº 7.475, de 1986)
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