TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO I - Das Situações EspeciaisSEÇÃO IV - Do Ausente e do Desertor

Art. 83

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 83

Art. 83 - É considerado ausente o policial-militar que, por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas:

I - deixar de comparecer à sua Organização PoIicial-Militar sem comunicar qualquer motivo de impedimento; e Il - ausentar-se, sem licença, da Organização Policial-Militar onde serve ou local onde deve permanecer.

Parágrafo único - Decorrido o prazo mencionado neste artigo, serão observadas as formalidades previstas em legislação específica.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art83

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