TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO I - Das Situações EspeciaisSEÇÃO I - Da Agregação

Art. 79

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 79

Art. 79 - A agregação se faz por ato do Governador do Distrito Federal, para Oficiais e pelo Comandante-Geral, para Praças.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art79

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita