TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO I - Das Situações EspeciaisSEÇÃO II - Da Reversão

Art. 81

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 81

Art. 81 - A reversão de Oficiais será efetuada mediante ato do Governador do Distrito Federal e as das Praças por ato do Comandante-Geral da Corporação.

Parágrafo único -.

(VETADO)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art81

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