TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO I - Das Situações EspeciaisSEÇÃO V - Do Desaparecido e do Extraviado

Art. 85

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 85

Art. 85 - É considerado desaparecido, o policial-militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações policiais-militares ou em casos de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.

Parágrafo único - A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art85

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