Art. 132
Art. 132 - As recompensas constituem reconhecimentos dos bons serviços prestados pelos policiais-militares.
§ 1º - São recompensas policiais-militares:
I - prêmios de Honra ao Mérito;
Il - condecorações;
III - elogios; e IV - dispensa do serviço.
§ 2º - As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor.
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