TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO V - Das Recompensas e das Dispensas do Serviço

Art. 132

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 132

Art. 132 - As recompensas constituem reconhecimentos dos bons serviços prestados pelos policiais-militares.

§ 1º - São recompensas policiais-militares:

I - prêmios de Honra ao Mérito;

Il - condecorações;

III - elogios; e IV - dispensa do serviço.

§ 2º - As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art132

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