TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO IV - Do Casamento

Art. 131

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 131

Art. 131 - As Praças Especiais que contraírem matrimônio em desacordo com o § 1º do artigo anterior serão excluídas sem direito a qualquer remuneração ou indenização.

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