TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO III - Do Tempo de Serviço

Art. 127

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 127

Art. 127 - O tempo de serviço prestado ao antigo Departamento Federal da Segurança Pública (DFSP), pelos Oficiais e Praças da Polícia Militar, aproveitados nos termos do art. 4º, e seu parágrafo, do Decreto-lei nº 9, de 25 de junho de 1966, é computado como tempo de efetivo serviço para fins do artigo 121 deste Estatuto.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art127

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita