TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO III - Do Tempo de Serviço

Art. 120

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 120

Art. 120 - Na apuração de tempo de serviço do policial-militar será feita a distinção entre:

I - tempo de efetivo serviço; e II - anos de serviço.

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