TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO II - De Exclusão do Serviço AtivoSEÇÃO IX - Do Falecimento, do Extravio e do Reaparecimento

Art. 118

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 118

Art. 118 - O reaparecimento do policial-militar extraviado ou desaparecido, já excluído do serviço ativo, resulta em sua reinclusão e nova agregação enquanto se apuram as causas que deram origem ao seu afastamento.

Parágrafo único - O policial-militar reaparecido será submetido a Conselho de Justificação ou a Conselho de disciplina, por decisão do Governador do Distrito Federal ou do Comandante-Geral, respectivamente, se assim for julgado necessário.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - De Exclusão do Serviço Ativo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art118

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