TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO II - De Exclusão do Serviço AtivoSEÇÃO IX - Do Falecimento, do Extravio e do Reaparecimento

Art. 116

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 116

Art. 116 - O falecimento do policial-militar na ativa acarreta, automaticamente, a exclusão do serviço ativo e desligamento da Organização Policial-Militar a que está vinculado, na data da ocorrência do óbito.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - De Exclusão do Serviço Ativo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art116

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