TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO II - De Exclusão do Serviço AtivoSEÇÃO VI - Do Licenciamento

Art. 111

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 111

Art. 111 - O direito ao licenciamento a pedido poderá ser suspenso na vigência do estado de guerra, calamidade pública, perturbação da ordem interna, estado de sítio, estado de emergência, em caso de mobilização ou, ainda, quando a legislação específica regular.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - De Exclusão do Serviço Ativo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art111

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