TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO II - De Exclusão do Serviço AtivoSEÇÃO IV - Da Demissão

Art. 105

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 105

Art. 105 - O Oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente estranho a sua carreira, cuja função não seja de magistério, será demitido ex officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, sendo-a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - De Exclusão do Serviço Ativo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art105

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