Art. 105
Art. 105 - O Oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente estranho a sua carreira, cuja função não seja de magistério, será demitido ex officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, sendo-a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita