TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO II - De Exclusão do Serviço AtivoSEÇÃO IV - Da Demissão

Art. 103

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 103

Art. 103 - A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:

I - A pedido; e III - ex officio .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - De Exclusão do Serviço Ativo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art103

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