TÍTULO II - Das Obrigações e dos Deveres MilitaresCAPÍTULO II - Dos Deveres MilitaresSEÇÃO III - Do Comando e da Subordinação

Art. 36

Estatuto dos Militares · Art. 36

Art. 36. O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção.

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