TÍTULO II - Das Obrigações e dos Deveres MilitaresCAPÍTULO II - Dos Deveres MilitaresSEÇÃO III - Do Comando e da Subordinação

Art. 34

Estatuto dos Militares · Art. 34

Art. 34. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

Parágrafo único. Aplica-se à direção e à chefia de organização militar, no que couber, o estabelecido para comando.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art34

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