TÍTULO II - Das Obrigações e dos Deveres MilitaresCAPÍTULO II - Dos Deveres MilitaresSEÇÃO I - Conceituação

Art. 31

Estatuto dos Militares · Art. 31

Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos Símbolos Nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art31

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