TÍTULO II - Das Obrigações e dos Deveres MilitaresCAPÍTULO II - Dos Deveres MilitaresSEÇÃO III - Do Comando e da Subordinação

Art. 35

Estatuto dos Militares · Art. 35

Art. 35. A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.

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