TÍTULO II - Das Obrigações e dos Deveres MilitaresCAPÍTULO I - Das Obrigações MilitaresSEÇÃO II - Da Ética Militar

Art. 30

Estatuto dos Militares · Art. 30

Art. 30. Os Ministros das Forças Singulares poderão determinar aos militares da ativa da respectiva Força que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a origem e natureza dos seus bens, sempre que houver razões que recomendem tal medida.

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