TÍTULO II - Das Obrigações e dos Deveres MilitaresCAPÍTULO III - Da Violação das Obrigações e dos Deveres MilitaresSEÇÃO I - Conceituação

Art. 42

Estatuto dos Militares · Art. 42

Art. 42. A violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas.

§ 1º A violação dos preceitos da ética militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

§ 2° No concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art42

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