TÍTULO II - Das Obrigações e dos Deveres MilitaresCAPÍTULO III - Da Violação das Obrigações e dos Deveres MilitaresSEÇÃO IV - Dos Conselhos de Justificação e de Disciplina

Art. 48

Estatuto dos Militares · Art. 48

Art. 48. O oficial presumivelmente incapaz de permanecer como militar da ativa será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação.

§ 1º O oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, poderá ser afastado do exercício de suas funções, a critério do respectivo Ministro, conforme estabelecido em legislação específica.

§ 2º Compete ao Superior Tribunal Militar, em tempo de paz, ou a Tribunal Especial, em tempo de guerra, julgar, em instância única, os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, nos casos previstos em lei específica.

§ 3º A Conselho de Justificação poderá, também, ser submetido o oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art48

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