TÍTULO II - Das Obrigações e dos Deveres MilitaresCAPÍTULO III - Da Violação das Obrigações e dos Deveres MilitaresSEÇÃO II - Dos Crimes Militares

Art. 46

Estatuto dos Militares · Art. 46

Art. 46. O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art46

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