TÍTULO II - Das Obrigações e dos Deveres MilitaresCAPÍTULO III - Da Violação das Obrigações e dos Deveres MilitaresSEÇÃO I - Conceituação

Art. 44

Estatuto dos Militares · Art. 44

Art. 44. O militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, será afastado do cargo.

§ 1º São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função:

a) o Presidente da República;

b) os titulares das respectivas pastas militares e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; e c) os comandantes, os chefes e os diretores, na conformidade da legislação ou regulamentação específica de cada Força Armada.

§ 2º O militar afastado do cargo, nas condições mencionadas neste artigo, ficará privado do exercício de qualquer função militar até a solução do processo ou das providências legais cabíveis.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art44

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