TÍTULO II - Das Obrigações e dos Deveres MilitaresCAPÍTULO III - Da Violação das Obrigações e dos Deveres MilitaresSEÇÃO I - Conceituação

Art. 45

Estatuto dos Militares · Art. 45

Art. 45. São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político.

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