PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 59

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 59

71 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 59. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

71 acórdãos de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo38 TJPR · 7 TJMG · 6 TJRS · 4 TJMA · 3 TJPA · 3 TJBA · 2 STF · 2 TJRJ · 2 TJES · 1 TJDFT · 1 TJMS · 1 TRF5 · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art59

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