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PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Direito à acessibilidade

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 53
rubrica editorial

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/02/2025.

Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art53