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Veículo adaptado em locadora

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 52
rubrica editorial

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/11/2020.

Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

(Vide Decreto nº 9.762, de 2019)

(Vigência)

Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art52