PARTE GERALTÍTULO IIICAPÍTULO I
Documentos de cobrança em formato acessível
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 62
rubrica editorial
Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.