PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Premissas das ações de acessibilidade

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 61
rubrica editorial

Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:

I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art61

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