PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Acessibilidade em edificações multifamiliares

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 58
rubrica editorial

74 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

(Regulamento)

§ 1º As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

§ 2º É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo.

74 acórdãos de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo24 TJMG · 7 TJPR · 6 TJRS · 5 TJPA · 4 TJDFT · 4 TJRJ · 4 TJBA · 4 TJMA · 3 TJSC · 3 TJES · 2 STJ · 2 STF · 2 TJSP · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJRN · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art58

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