PARTE GERALTÍTULO IIICAPÍTULO I
Acessibilidade em edificações existentes
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 57
rubrica editorial
Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.