Acessibilidade em edificações existentes
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 13/06/2023.
Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
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