PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO II - DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
Acessibilidade como requisito de financiamento
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 64
rubrica editorial
Art. 64. A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. 63 desta Lei deve ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 54 desta Lei.