PARTE GERALTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO V - DO DIREITO À MORADIA

Direito à moradia da pessoa com deficiência

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 31
rubrica editorial

177 acórdãos e 57 decisões monocráticas de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

§ 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

§ 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

177 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo55 TJSP · 29 TJMG · 21 TJPR · 13 TJRJ · 13 TJES · 9 TJRS · 8 TJDFT · 5 TJMA · 4 TJSC · 4 TJPI · 4 TJBA · 3 TJGO · 2 TJCE · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJTO · 1 TJAM · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art31

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