PARTE GERALTÍTULO IICAPÍTULO VISeção I
Acesso ao trabalho da pessoa com deficiência
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 35
rubrica editorial
Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.
Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.