Título VI - Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos que lhes são Conexos

Art. 100-B

Direitos Autorais · Art. 100-B

Incluído pela Lei 12.853/2013.

Histórico de alterações
2013incluído · Lei 12.853/2013

Art. 100-B. Os litígios entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários, em relação à falta de pagamento, aos critérios de cobrança, às formas de oferecimento de repertório e aos valores de arrecadação, e entre titulares e suas associações, em relação aos valores e critérios de distribuição, poderão ser objeto da atuação de órgão da Administração Pública Federal para a resolução de conflitos por meio de mediação ou arbitragem, na forma do regulamento, sem prejuízo da apreciação pelo Poder Judiciário e pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, quando cabível.

(Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art100-B

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