Título VI - Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos que lhes são Conexos

Art. 99-B

Direitos Autorais · Art. 99-B

Incluído pela Lei 12.853/2013.

Histórico de alterações
2013incluído · Lei 12.853/2013

Art. 99-B. As associações referidas neste Título estão sujeitas às regras concorrenciais definidas em legislação específica que trate da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

(Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)

Outros artigos do mesmo título: Título VI - Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos que lhes são Conexos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art99-B

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