CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGOSeção III - Da caça excepcional, do tiro desportivo e do colecionamento de armas de fogo

Art. 31

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 31

Art. 31. A prática das atividades de caça excepcional, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo dependerá da concessão prévia de CR pelo Comando do Exército, vinculado à finalidade pretendida pelo interessado.

§ 1º O interessado que pretenda praticar mais de uma das atividades a que se refere o caput poderá requerer o correspondente apostilamento do CR, atendidos os requisitos específicos de cada modalidade.

§ 2º A arma de fogo adquirida pelo praticante de uma das atividades a que se refere o caput somente poderá ser empregada nos termos do respectivo apostilamento autorizado.

§ 3º A atividade de colecionamento exercida por museu dependerá de prévia concessão de CR pelo Comando do Exército, sem prejuízo das demais obrigações previstas em normas específicas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art31

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